NOSSOS PLANOS

Agora Você pode ter o melhor Plano de Saúde de Brasília:
  • Cobertura de acordo com a Lei 9.656/98;
  • Plano com Cobertura Ambulatorial – Consultas ilimitadas, atendimento de urgência e exames sem internação;
  • Postos de atendimento exclusivos para clientes Slam (Hospital Santa Luzia/Taguatinga e L2 Sul);
  • Carências super reduzidas;
  • Preços diferenciados para grupos empresariais;

OBS: Todos os planos são de abrangência estadual – DF.

Se o seu contrato assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras.

Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de novos cônjugues e filhos.

REDE CREDENCIADA

Veja o link com a lista completa das empresas credenciadas no SLAM: Rede Credenciada(PDF)

 

  Planos Regulamentados

INDIVIDUAL

Os Planos do Slam foram elaborados para proporcionar a melhor cobertura médico-hospitalar, através de uma ampla rede referenciada.
A regulamentação dos planos de saúde, que veio garantir benefícios comuns a todos, faz ressaltar ainda mais os diferenciais que só o Slam tem para oferecer.

Se o seu contrato assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras.” SITE ANS: WWW.ANS.GOV.BR


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EMPRESARIAL

Garantir a saúde de seus funcionários também e garantia de bons resultados, e nada melhor que um plano de saúde para trazer toda a segurança que eles precisem.
O Slam possui planos para todos os tipos de empresas, de todos os tamanhos e de acordo com as necessidades e características de cada uma.

  • I - os sócios da pessoa jurídica contratante;
  • II - os administradores da pessoa jurídica contratante;
  • III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
  • IV – os agentes políticos;
  • V – os trabalhadores temporários;
  • VI – os estagiários e menores aprendizes; e
  • VII - o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.

Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
  • I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
  • II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
  • III – associações profissionais legalmente constituídas;
  • IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
  • V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
  • VI - entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985

A) COLETIVO POR ADESÃO

B) EMPRESARIAL

 

  Planos Não Regulamentados

INDIVIDUAL

NÃO REGULAMENTADOS
Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de novos cônjugues e filhos.” SITE ANS: WWW.ANS.GOV.BR

  • MID
  • MAX
  • PLUS I
  • PLUS II
  • PLUS
  • NOBRE I
  • NOBRE II
  • NOBRE
 
COLETIVO

Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. § 1º O vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:

- PLANOS NÃO REGULAMENTADOS

  • PRODUTOS
  • STANDARD
  • EXECUTIVO
  • AMBULATORIAL
 

 

 

 

 
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