Agora Você pode ter o melhor Plano de Saúde de Brasília:
Cobertura de acordo com a Lei 9.656/98;
Plano com Cobertura Ambulatorial – Consultas ilimitadas, atendimento de urgência e exames sem internação;
Postos de atendimento exclusivos para clientes Slam (Hospital Santa Luzia/Taguatinga e L2 Sul);
Carências super reduzidas;
Preços diferenciados para grupos empresariais;
OBS: Todos os planos são de abrangência estadual – DF.
Se o seu contrato assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras.
Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de novos cônjugues e filhos.
REDE CREDENCIADA
Veja o link com a lista completa das empresas credenciadas no SLAM: Rede Credenciada(PDF)
Planos Regulamentados
INDIVIDUAL
Os Planos do Slam foram elaborados para proporcionar a melhor cobertura médico-hospitalar, através de uma ampla rede referenciada.
A regulamentação dos planos de saúde, que veio garantir benefícios comuns a todos, faz ressaltar ainda mais os diferenciais que só o Slam tem para oferecer.
Se o seu contrato assinado após janeiro de 1999, ele está totalmente amparado pela nova legislação. Os contratos novos têm que oferecer todas as garantias previstas na Lei 9.656/98, quanto à cobertura assistencial, cobertura geográfica, rede de serviços, prazos de carência e aumento de mensalidade, entre outras.” SITE ANS: WWW.ANS.GOV.BR
Garantir a saúde de seus funcionários também e garantia de bons resultados, e nada melhor que um plano de saúde para trazer toda a segurança que eles precisem.
O Slam possui planos para todos os tipos de empresas, de todos os tamanhos e de acordo com as necessidades e características de cada uma.
I - os sócios da pessoa jurídica contratante;
II - os administradores da pessoa jurídica contratante;
III - os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente à pessoa jurídica contratante, ressalvada a aplicação do disposto no caput dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998;
IV – os agentes políticos;
V – os trabalhadores temporários;
VI – os estagiários e menores aprendizes; e
VII - o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consangüíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro dos empregados e servidores públicos, bem como dos demais vínculos dos incisos anteriores.
Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III – associações profissionais legalmente constituídas;
IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;
VI - entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985
NÃO REGULAMENTADOS
Os planos antigos (individuais ou familiares) não têm registro na ANS e estão proibidos de ser comercializados desde janeiro de 1999. São, também, intransferíveis, sob qualquer pretexto. Somente o titular e seus dependentes inscritos antes da entrada em vigor da nova lei têm a garantia de permanência no plano. Quando previsto no contrato, é possível a inscrição apenas de novos cônjugues e filhos.” SITE ANS: WWW.ANS.GOV.BR
MID
MAX
PLUS I
PLUS II
PLUS
NOBRE I
NOBRE II
NOBRE
COLETIVO
Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. § 1º O vínculo à pessoa jurídica contratante poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente: